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Justiça Eleitoral reprova contas de campanha de vereadores do PT e Avante em Campo Grande

Fotos: Reprodução | Redes Sociais.
Dois dos 29 vereadores eleitos em Campo Grande tiveram suas contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral. O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 44ª Zona Eleitoral, decidiu contra os estreantes na política Jean Ferreira (PT) e Wilton Celeste Candelorio, conhecido como Leinha (Avante). Ambos foram penalizados por não comprovarem a origem de recursos declarados como doações próprias para custear parte de suas campanhas. As decisões ainda cabem recurso.

Jean Ferreira (PT)

O vereador eleito Jean Ferreira declarou que sua campanha teve um custo total de R$ 122,3 mil, sendo R$ 103 mil doados pelo diretório nacional do PT, R$ 700 da deputada Camila Jara e R$ 20 mil como aporte próprio. Apesar disso, o magistrado apontou inconsistências na comprovação do autofinanciamento.

Conforme a decisão, os recursos próprios não foram devidamente registrados na candidatura, o que comprometeu a transparência da prestação de contas.

A sentença: “pelo exposto e demais elementos dos autos, verifica-se que o candidato utilizou de forma irregular 16% do total dos recursos arrecadados para campanha, contrariando o art. 25, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, além de não ter enviado de forma tempestiva nenhum dos relatórios financeiros referentes às arrecadações de recursos (art. 47, § 7º, da Resolução TSE nº 23.607/2019), o que comprometeu a transparência das contas apresentadas”, decidiu o juiz.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela reprovação das contas de Jean Ferreira.

Em sua defesa, o vereador afirmou que a decisão foi baseada em uma interpretação equivocada das normas eleitorais e destacou que o juiz reconheceu que não houve uso de recursos de origem ilícita. Ele informou que recorrerá da decisão:

“Estou bastante tranquilo em relação à reforma da decisão, meus advogados estão cuidando do caso e tenho confiança no julgamento final favorável.”

Wilton Celeste Candelorio (Leinha)

Já o vereador Leinha, do Avante, declarou que sua campanha custou R$ 14,5 mil, dos quais R$ 9 mil saíram de sua própria conta. Contudo, o juiz apontou que o valor não foi devidamente registrado na candidatura, impossibilitando a comprovação inequívoca de sua origem.

“Embora o candidato tenha alegado que possui rendimento anual que permite a doação de R$ 9.000,00 para sua campanha, não há nos autos elementos capazes de comprovar, de forma inequívoca, que a origem desse recurso seja o patrimônio do requerente”, escreveu o magistrado.

A falta de transparência no registro levou à reprovação das contas de Leinha, mas, assim como no caso de Jean Ferreira, não foi caracterizado o uso de recursos de origem não identificada.

O vereador ainda não se manifestou oficialmente, mas, segundo um integrante de sua equipe, também pretende recorrer da decisão.

Contexto eleitoral

As decisões reforçam a exigência de maior transparência e rigor na prestação de contas dos candidatos, especialmente no que diz respeito a doações próprias. Casos como esses são acompanhados de perto pelo Ministério Público Eleitoral, que busca assegurar a regularidade das campanhas e evitar desequilíbrios no processo democrático.

A reportagem tentou contato com Leinha para comentar a decisão, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno. Caso o vereador se manifeste, o texto será atualizado.

*Com informações de O Jacaré.