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Justiça determina indenização superior a R$ 94 mil após disputa patrimonial entre ex-companheiras em Campo Grande

Foto: Reprodução

Uma decisão da 12ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma mulher a indenizar a ex-companheira após constatar prejuízos financeiros ocorridos durante um relacionamento que durou de 2018 a 2023. A autora da ação afirmou ter transferido dinheiro e bens à então parceira com a expectativa de que os recursos fossem usados para melhorias na residência onde viviam. A sentença determinou a devolução de parte dos valores repassados e reconheceu abuso de confiança na relação.

Segundo o processo, a mulher vendeu o único imóvel que possuía por R$ 84 mil e transferiu parte do valor para a conta da ex-companheira. Também relatou ter repassado um carro avaliado em cerca de R$ 40 mil e realizado transferências relacionadas a dois empréstimos bancários que, juntos, ultrapassaram R$ 21 mil. Após o término do relacionamento, ela procurou a Justiça alegando ter sido induzida a realizar os repasses e afirmou ter enfrentado dificuldades financeiras, passando a depender de familiares.

Na decisão, o juiz Mauro Nering Karloh considerou que a legislação brasileira não permite a chamada “doação universal”, quando uma pessoa transfere praticamente todo o seu patrimônio sem preservar recursos para a própria subsistência. O magistrado determinou a devolução de R$ 25 mil transferidos à ré, o ressarcimento do valor do veículo e das quantias referentes aos empréstimos, além de R$ 8 mil por danos morais. A sentença também negou a restituição de alguns bens, como eletrodomésticos e uma motocicleta, entendendo que foram entregues de forma voluntária ou formalizados por contrato. Somados, os valores da indenização ultrapassam R$ 94 mil, sem considerar correção monetária e juros.

As informações são do portal Dourados Agora.