A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Aline Santos Joaquim, 46 anos, por crimes cometidos contra uma idosa de 87 anos entre 2019 e 2021. Aline apropriou-se de bens da vítima, incluindo carro e apartamento, enquanto a mantinha sedada com medicamentos inadequados, restringindo seu contato com familiares.
Durante o período, Aline contratou Noélia Maria de Souza para auxiliá-la nos cuidados da idosa. Ambas administravam os bens da vítima, utilizando sua renda para despesas pessoais, como pagamento de mensalidades da faculdade do namorado de Aline. A idosa era mantida em estado de sonolência constante, o que dificultava a comunicação com parentes e amigos.
A família da vítima percebeu mudanças em seu comportamento e dificuldades de contato, levando à denúncia. Investigações revelaram que a idosa teve seus cartões bancários retidos e não conseguia acessar seu próprio dinheiro. Aline vendeu o carro da vítima por R$ 35 mil e transferiu o apartamento para seu nome, ações posteriormente anuladas judicialmente por fraude.
Segundo informações divulgadas pelo portal Metrópoles, Noélia era agressiva com a idosa, que chegou a ser empurrada e demonstrava medo. A vítima foi medicada com substâncias fortes, levando à necessidade de internação. Após ser resgatada pela família, a idosa recuperou sua autonomia e saúde, mas veio a falecer posteriormente.
Aline foi condenada por crimes como apropriação de bens, exposição a perigo de saúde e estelionato. A sentença foi mantida pelo TJDFT em 1º de abril de 2025. O caso destaca a importância da vigilância familiar e da denúncia de maus-tratos contra idosos.



