Um funcionário entrou com uma ação contra a empresa onde trabalhava após ser mordido pelo próprio cachorro enquanto realizava suas atividades em home office. Ele alegou que a empregadora deveria ter fornecido orientações sobre segurança no ambiente de trabalho remoto e pediu R$ 200 mil por danos morais e materiais. No entanto, a Justiça do Trabalho da Bahia negou o pedido em segunda instância, isentando a empresa de responsabilidade.
O que aconteceu
O trabalhador relatou que, durante o expediente em casa, seu cachorro estava deitado sobre uma de suas pernas e, ao fazer um movimento brusco, atingiu seu pé, causando uma torção no joelho esquerdo. O funcionário precisou passar por uma cirurgia devido à lesão.
Inicialmente, ele alegou que o problema teria sido causado por uma doença ocupacional. Depois, alterou a versão e argumentou que a empresa foi negligente por não fornecer instruções sobre a relação entre animais de estimação e o ambiente de home office.
Decisão da Justiça
A juíza Flávia Muniz Martins, responsável pelo caso, rejeitou o pedido de indenização e ressaltou que o trabalhador tem controle total sobre o ambiente de home office, não cabendo à empresa responsabilidade por acidentes ocorridos dentro da casa do funcionário.
Além disso, a magistrada destacou que o acidente não teve relação direta com as atividades desempenhadas pelo trabalhador. Um laudo pericial também apontou que ele já possuía discopatia degenerativa, uma condição preexistente que causa desgaste nos discos intervertebrais, podendo levar a dores e dificuldades de movimento.
Com a decisão, a empresa foi absolvida de qualquer obrigação de indenização, e o trabalhador ficou sem a compensação financeira que solicitava.






























