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Funai recorre de decisão que proíbe dar ‘material’ para indígenas que invadiram terra

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) disse neste sábado (27) que considera “inconstitucional e inconvencional” a decisão judicial que impede a autarquia de dar material que pode ser usado para acampamento em áreas invadias por povos indígenas. A decisão do magistrado se refere a região localizada em Terra Roxa, no Paraná.

A sentença do juiz da 2ª Vara Federal de Umuarama, João Paulo Nery dos Passos Martins, determina que “a Funai se abstenha de entregar lonas, madeiramento, ferramentas e outros materiais que possam ser usados para construção de abrigos/moradias às comunidades indígenas que invadiram propriedade rurais das cidades de Guaíra e Terra Roxa, no oeste paranaense”.

Em nota, a Funai alega que a preservação dos direitos humanos é um dos fundamentos do Estado brasileiro, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 (inciso III, do artigo 1º).

O órgão fiz que “a decisão da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) viola os deveres estabelecidos na ADPF nº 828, além de atentar contra as atribuições institucionais da Funai, a qual, conforme dispõe a Lei nº 5.371/1967, tem o dever de atuar para o respeito aos direitos dos povos indígenas e de suas comunidades.

Conforme noticiado pelo Star Mídia News, cinco áreas, sendo três no município de Terra Roxa e duas em Guaíra, estão ocupadas por indígenas. As invasões trouxeram conflitos dos indígenas contras os donos das terras, os fazendeiros.