Foi publicado nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que proíbe a oferta de cursos de graduação a distância nas áreas de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia. A medida já havia sido anunciada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, na segunda-feira (19).
Com a nova regra, os cursos dessas áreas só poderão ser oferecidos exclusivamente na modalidade presencial. A decisão foi reforçada pela Portaria nº 378, também publicada nesta terça-feira pelo Ministério da Educação (MEC), que veda de forma definitiva o EAD nesses cursos.
Além da proibição, o decreto define que todos os cursos presenciais deverão ofertar, no mínimo, 70% da carga horária de forma física, sendo permitido até 30% de atividades a distância — percentual inferior ao teto anterior, que era de 40%.
As atividades a distância poderão ser síncronas (com alunos e professores em tempo real, mas em locais diferentes) ou assíncronas (realizadas em tempos distintos), desde que previstas no Projeto Pedagógico do Curso e de forma clara aos estudantes.
Modalidades de Oferta Redefinidas
O decreto também atualiza os critérios das modalidades de ensino na educação superior, classificando-as em três formatos:
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Presencial: mínimo de 70% da carga horária em atividades físicas, com até 30% em EAD.
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Semipresencial: combina atividades presenciais obrigatórias (como estágio, extensão e laboratório) com conteúdos a distância e síncronos mediados.
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A distância: modalidade com predominância de EAD, agora limitada a 20% de atividades físicas ou síncronas mediadas, com provas presenciais obrigatórias.
A medida busca garantir a qualidade do ensino superior e esclarecer o que caracteriza cada tipo de atividade formativa. Segundo o MEC, o objetivo é assegurar que o acesso à educação superior ocorra com padrão acadêmico elevado, independentemente do formato.
Reações e Contexto
O endurecimento das regras sobre o EAD ocorre em meio a debates sobre a expansão do ensino remoto no país, especialmente em cursos que exigem práticas laboratoriais, estágios supervisionados e contato direto com pacientes. Críticos da modalidade EAD em áreas da saúde e do direito apontam riscos à formação profissional e à segurança da população.
A nova política entrará em vigor conforme regulamentações específicas do MEC e deve impactar diretamente instituições de ensino superior privadas que apostavam na ampliação de cursos a distância nessas áreas.
*Metrópoles.



