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Decreto de indulto natalino define critérios e exclui condenados por ataques institucionais

Foto: Reprodução / Arquivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto de Natal de 2025, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União. A norma concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a requisitos objetivos previstos em lei, mas exclui expressamente os condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, incluindo os sentenciados pelos atos de 8 de janeiro julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

O indulto natalino é uma prerrogativa do presidente da República e, quando aplicado, resulta na extinção da pena, conforme o Código Penal. O decreto também afasta do benefício condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções. Em casos de corrupção, como peculato e corrupção ativa ou passiva, o perdão só é permitido quando a pena aplicada é inferior a quatro anos.

O texto estabelece critérios diferenciados conforme o tipo de crime, o tempo de pena cumprido e a reincidência. Há regras específicas para grupos como idosos, pessoas com deficiência, doentes graves, mulheres com filhos menores e responsáveis únicos por crianças, com redução do tempo mínimo exigido. Para presos que não se enquadram no indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com diminuição do período restante de prisão.

As informações são do portal Metrópoles.