A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 23 de abril de 2025, o Projeto de Lei nº 4.978/2023, conhecido como “Pix Pensão”. A proposta, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e coassinada por outros 38 parlamentares, visa modernizar o processo de pagamento de pensões alimentícias, permitindo que o juiz determine o débito automático do valor devido diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário, utilizando o sistema de pagamentos instantâneos Pix.
O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para incluir o artigo 529-A, que estabelece a possibilidade de transferência automática da pensão alimentícia. Caso não haja saldo suficiente na conta indicada, a instituição financeira poderá bloquear outros ativos financeiros ou bens do devedor, como imóveis e veículos, para garantir o pagamento. Além disso, a proposta permite a penhora de bens de empresários individuais para quitar dívidas de pensão, mesmo sem a necessidade de desconsideração da personalidade jurídica.
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A medida também prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais divulguem estatísticas detalhadas sobre as ações de alimentos, como quantidade de processos, valores médios das pensões e volume de penhoras realizadas, para subsidiar políticas públicas mais eficazes. Com a aprovação na comissão, o projeto seguirá para análise em outras comissões pertinentes antes de ser encaminhado ao Senado Federal. Caso seja aprovado em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em plenário.
Para mais informações sobre a tramitação do PL 4.978/2023, acesse a página oficial da Câmara dos Deputados: camara.leg.br.



