A Prefeitura de Campo Grande sancionou, nesta quarta-feira (2), a Lei Municipal nº 7.394/2025, que autoriza pessoas com transtornos mentais a ingressarem e permanecerem em ambientes de uso coletivo acompanhadas por cães de suporte emocional. A medida abrange locais públicos e privados, incluindo meios de transporte e estabelecimentos comerciais.
Para usufruir desse direito, é necessário apresentar um atestado emitido por psiquiatra ou psicólogo que comprove o benefício terapêutico do animal, com renovação obrigatória a cada nove meses. Além disso, o cão deve possuir certificado de adestramento básico e comprovação de ausência de agressividade, emitido por um centro de treinamento ou instrutor autônomo devidamente identificado.
O animal deve portar um crachá branco afixado em colete vermelho com a inscrição “suporte emocional”, contendo nome e foto do cão e do tutor, além da raça. A carteira de vacinação atualizada também é exigida. A lei proíbe a presença dos cães em locais que requerem esterilização individual e veda seu uso para defesa pessoal ou ações agressivas. Estabelecimentos não podem cobrar taxas adicionais pela entrada dos animais, sob pena de multa definida pelo Poder Executivo Municipal.
A prefeita Adriane Lopes vetou o artigo que classificava como ato de discriminação a recusa de entrada dos cães de suporte emocional, argumentando que penalidades dessa natureza são de competência exclusiva da União.
Desde 2019, Campo Grande conta com a Lei Municipal nº 6.330, que garante a pessoas com deficiência o direito de ingressar e permanecer em ambientes coletivos acompanhadas por cães-guia ou de assistência. A nova legislação amplia esse direito às pessoas com transtornos mentais que necessitam de suporte emocional.



