AGORA
AGORA NO PORTAL

Últimas matérias

Autismo em condomínios: informação, empatia e inclusão

A experiência de conviver com autismo em condomínios tem suas particularidades. Mas, com conhecimento, tolerância e acolhimento, tudo pode ser mais leve.

A OMS (Organização Mundial da Saúde) estima que 70 milhões de pessoas no mundo vivem com autismo. No Brasil, são cerca de 2 milhões. Isso significa que, em algum momento, você já conviveu – ou vai conviver – com alguém no espectro autista, inclusive no condomínio onde mora.

Continue após a publicidade

O convívio com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode trazer particularidades e até polêmicas. Há histórias de acolhimento e respeito que inspiram, mas também não são raros os relatos de discriminação e intolerância em condomínios, cenário que exige mais informação e empatia.

Entre os principais desafios relatados em prédios com moradores autistas estão:

  • discriminação e capacitismo;

  • questões de segurança (como sair desacompanhado ou acessar locais de risco);

  • atritos com vizinhos e outras crianças;

  • reclamações de barulho;

  • suspeitas infundadas de maus-tratos;

  • eventuais danos ao patrimônio coletivo.

Diante desse quadro, o objetivo desta matéria é conscientizar moradores, síndicos e funcionários sobre o TEA, reforçando a importância da boa convivência e da garantia dos direitos da pessoa autista.

O que é o autismo?

De forma simples, o autismo é uma condição neurológica que faz o cérebro funcionar de forma diferente. Não é uma doença. Segundo Sheila Marcondes, cofundadora da Associação Brasileira de Autismo Conexão (ABRAAC), trata-se de um transtorno que pode afetar principalmente:

  • a socialização e os relacionamentos;

  • a comunicação verbal e não verbal;

  • a sensibilidade a estímulos sensoriais (sons, cheiros, texturas, cores);

  • o sono.

Além disso, muitas vezes o TEA vem acompanhado de outras condições, como TDAH, depressão e epilepsia.

Direitos garantidos em lei

A legislação brasileira assegura ampla proteção à pessoa com autismo.

De acordo com a Lei nº 12.764/2012, artigos 3º e 4º, o autista tem direito à vida digna, segurança, lazer, integridade física e moral, sem ser submetido a maus-tratos ou discriminação.

Mais do que isso, o §2º do artigo 1º equipara a pessoa com TEA às pessoas com deficiência (PcD), o que estende a elas os direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/2015, como o uso de vaga especial na garagem do condomínio.

A lei também prevê penalidades severas a quem praticar discriminação contra autistas, que podem incluir multas e até reclusão de até 5 anos. Em outras palavras: impedir uma criança autista de brincar na área comum ou no parquinho é crime.

Barulho: o maior motivo de conflito

Grande parte das reclamações contra moradores autistas em condomínios está relacionada ao barulho, especialmente em horários de descanso. Porém, os direitos da pessoa autista se sobrepõem à lei do silêncio.

Muitos sons e comportamentos são inerentes à condição – como falar alto, pular ou bater objetos – e não podem ser interpretados como atos de desrespeito.

“Devemos tratar os iguais na medida da igualdade e os desiguais na medida da desigualdade.”

Isso significa que a comunidade precisa de tolerância, humanidade e flexibilidade.

Responsabilidade compartilhada

O fato de haver tolerância legal não significa que os responsáveis não tenham deveres. Cabe à família ou cuidadores buscar formas de minimizar os impactos ao coletivo. Alguns exemplos práticos incluem:

  • tratamento terapêutico para ajudar no desenvolvimento;

  • ajustes no lar, como revestimento acústico, que reduzem os ruídos para os vizinhos;

  • diálogo constante com a administração e vizinhança.

Adaptar o apartamento com pisos emborrachados reduziu significativamente as reclamações em seu condomínio.
“Eu sei que meu filho tem direitos, mas meus vizinhos também têm. Faço o máximo para equilibrar isso”, relato de uma mãe.

O poder da comunicação

Outro pilar essencial é a comunicação clara. Informar os vizinhos próximos e a gestão sobre a presença de uma pessoa autista pode fazer toda a diferença.

Placas como “Aqui mora uma pessoa autista” ajudam a trazer compreensão. Além disso, síndicos podem organizar campanhas de conscientização, sempre respeitando a privacidade da família, ou inserir pautas educativas em assembleias, abordando o tema de forma genérica.

A ideia não é gerar pena, mas informar e sensibilizar a comunidade.

Inclusão como caminho

O autismo em condomínios é um convite à coletividade para exercitar a empatia. Situações de barulho, crises ou comportamentos diferentes sempre existirão, mas podem ser encaradas com respeito e acolhimento.

A convivência saudável depende de três palavras-chave: conhecimento, empatia e inclusão.