A Receita Federal informou que valores recebidos com apostas esportivas ao longo de 2025 deverão ser declarados no Imposto de Renda 2026. Prêmios que ultrapassarem R$ 28.467,20 estarão sujeitos à tributação de 15% sobre o valor líquido, isto é, o montante obtido após a dedução das apostas realizadas. Quantias abaixo desse limite permanecem isentas.
Para auxiliar no cálculo, o órgão disponibilizou uma ferramenta digital específica para ganhos em apostas físicas, plataformas virtuais conhecidas como bets e também em modalidades de fantasy sports. O cálculo deve considerar as informações do ComprovaBet, documento que reúne os resultados obtidos pelo apostador no ano-calendário anterior. As plataformas são responsáveis por fornecer o comprovante até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao recebimento dos prêmios.
Se houver imposto devido, o contribuinte deverá emitir o Darf e efetuar o pagamento até o último dia útil de abril. O prazo oficial de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 ainda será divulgado, mas a expectativa é que ocorra entre meados de março e o fim de maio. A Receita orienta que os apostadores utilizem os dados fornecidos pelas operadoras e mantenham os comprovantes arquivados para evitar inconsistências ou pendências fiscais.
As informações são do portal da Agência Brasil.



