Determinações do ministro do STF teriam provocado resistência dentro da Polícia Federal; informações foram reveladas pela Coluna de Andreza Matais, do Metrópoles
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a apuração de uma possível obstrução da Justiça no curso das investigações sobre as fraudes envolvendo descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. A medida alcança a atuação da direção-geral da Polícia Federal e abriu um impasse institucional entre o relator do caso e integrantes da corporação.
As informações foram reveladas pela Coluna de Andreza Matais, do Metrópoles. Segundo a publicação, há mais de um mês Mendonça determinou que a Polícia Federal submetesse ao seu gabinete todos os documentos brutos relacionados às apurações, incluindo materiais apreendidos e dados extraídos de aparelhos celulares.
O ministro também estabeleceu que qualquer mudança na equipe responsável pela investigação deveria ser previamente autorizada por ele. A determinação teria como objetivo impedir interferências políticas, evitar eventual seletividade no tratamento das provas e preservar a continuidade do trabalho investigativo.
A decisão, entretanto, foi recebida com resistência dentro da Polícia Federal. Integrantes da corporação sustentam que os delegados possuem autonomia legal para conduzir investigações, organizar equipes, definir diligências e analisar os materiais obtidos durante as operações.
A PF argumenta que o procedimento habitual consiste na análise interna de documentos, mensagens, dados telefônicos e demais provas recolhidas. Após essa avaliação, os investigadores elaboram relatórios e encaminham as conclusões ao gabinete do ministro responsável pelo caso.
A corporação também afirma possuir mecanismos próprios para preservar a cadeia de custódia, sistema responsável por registrar o caminho percorrido pelas provas desde a apreensão até sua apresentação no processo. Para integrantes da PF, o envio imediato de todo o conteúdo bruto ao STF representaria uma interferência na forma de condução do inquérito.
De acordo com a coluna, a determinação de André Mendonça também busca assegurar às defesas o acesso aos elementos já documentados e às diligências concluídas. A garantia está prevista na Súmula Vinculante 14 do STF, que reconhece o direito dos advogados de consultar provas já formalizadas em procedimentos investigatórios.
O ministro teria sido informado de que depoimentos já colhidos pela Polícia Federal não estavam sendo juntados aos autos. Também teriam deixado de ser apresentados relatórios periódicos sobre o andamento das apurações, apesar de uma determinação anterior do relator.
Diante da resistência ao cumprimento das ordens, Mendonça determinou que a situação fosse apurada. A análise deverá verificar se houve desobediência processual ou alguma conduta destinada a dificultar o acesso do STF às informações produzidas pela investigação.
Conforme a Coluna de Andreza Matais, a apuração também poderá alcançar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Até o momento, porém, não há conclusão sobre a ocorrência de irregularidade, e a medida busca justamente esclarecer as responsabilidades no impasse.
O caso envolve o esquema de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões do INSS. As investigações apuram a atuação de entidades que teriam realizado cobranças associativas sem o consentimento dos beneficiários, provocando prejuízos bilionários.
A investigação ganhou repercussão nacional pelo número de aposentados atingidos, pelo volume de dinheiro movimentado e pela presença de pessoas politicamente influentes entre os nomes mencionados nas apurações. Entre os investigados está o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O impasse entre o relator e a Polícia Federal amplia a tensão em torno de uma das investigações de maior repercussão no país. Enquanto Mendonça busca acesso direto ao material produzido e controle sobre eventuais mudanças na equipe, integrantes da PF defendem a autonomia funcional dos delegados responsáveis pelo inquérito.
Fonte: Coluna de Andreza Matais, Metrópoles.
































