O governo federal sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito de proficiência para futuros médicos. O exame, chamado informalmente de 'OAB da Medicina', passa a integrar as condições para obtenção do registro profissional.
A avaliação está prevista para o segundo, quarto e sexto anos da graduação, com maior peso para a última etapa. A exigência de certificação vale para estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026. Quem já estudava antes dessa data e médicos com diploma reconhecido não ficam sujeitos à nova obrigação para registro.
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Quem não atingir a pontuação mínima poderá repetir a avaliação final, mas não poderá exercer a Medicina até comprovar a proficiência. A legislação também prevê supervisão de faculdades com resultados insuficientes. Para formados no exterior, permanece o processo próprio de revalidação do diploma.
Fonte: Associação Paulista de Medicina / MEC. Imagem: Reprodução/Associação Paulista de Medicina.



