O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) derrubou a liminar que autorizava a Prefeitura de Campo Grande e o Instituto Municipal de Previdência (IMPCG) a reter cerca de R$ 1,4 milhão em parcelas de empréstimos consignados vinculados ao Banco Master.
Os valores eram descontados dos salários de servidores e deveriam ser repassados à instituição financeira. O município pretendia utilizá-los para compensar a aplicação de R$ 1,2 milhão feita pelo instituto em títulos do banco, liquidado extrajudicialmente.
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A 4ª Câmara Cível entendeu que a recuperação dos recursos previdenciários deve ocorrer no processo de liquidação e não pela retenção de dívidas de terceiros. A decisão protege os servidores de cobranças adicionais referentes às parcelas já descontadas e depositadas em juízo.
Fonte: Correio do Estado. Imagem: Marcelo Victor/Correio do Estado.



