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Presos não retornaram de saída temporária em MS e passaram a ser considerados foragidos

Foto: Juliano Almeida / Reprodução

Sete dos 396 presos autorizados a deixar temporariamente as unidades penais de Mato Grosso do Sul no fim de 2025 não retornaram dentro do prazo estabelecido pela Justiça e passaram a ser considerados foragidos, segundo dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). O número absoluto de evasões foi o mesmo registrado no fim de 2024, quando sete dos 566 beneficiados descumpriram a data de retorno.

Em 2023, o cenário foi mais expressivo: 27 dos 777 presos autorizados a sair não voltaram às unidades prisionais. Proporcionalmente, as evasões representaram cerca de 3,5% dos beneficiados naquele ano, contra 1,2% em 2024 e 1,8% em 2025. Os dados mostram oscilações na proporção de não retornos, mas não permitem atribuir a redução a mudanças específicas na legislação ou estabelecer uma relação direta com os índices de criminalidade.

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O não retorno pode ser reconhecido como falta grave e resultar em consequências na execução da pena, como regressão de regime e perda de dias remidos, conforme a legislação e os procedimentos aplicáveis. Segundo o advogado criminalista Ronaldo Braga, especialista em ciências criminais, o cumprimento do prazo é parte do compromisso exigido do condenado durante o benefício. A autorização é de competência do Judiciário, que avalia individualmente os requisitos legais, enquanto a Agepen administra o sistema penitenciário estadual.

As informações são do portal CG News.