Liminar impede candidato do Novo de usar recursos dos fundos partidário e eleitoral, participar de debates e aparecer na propaganda gratuita.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, em decisão liminar, os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A medida foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e vale até o julgamento do recurso pelo colegiado da Corte.
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Com a decisão, Dallagnol fica impedido de receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de não poder participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de debates e de outros atos de campanha.
A ação foi apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro da candidatura. O ministro considerou que não surgiram fatos novos suficientes para afastar o entendimento adotado pelo TSE em 2023, quando a Corte indeferiu o registro de Dallagnol referente à eleição de 2022.
Na decisão de 2023, o TSE entendeu que a exoneração de Dallagnol do Ministério Público Federal, em 2021, ocorreu em circunstâncias que configuraram fraude à legislação eleitoral para evitar eventual inelegibilidade decorrente de procedimentos disciplinares. A liminar atual ainda será submetida ao plenário do TSE, que deverá analisar o caso. As informações foram divulgadas pelo Pleno News e confirmadas por outros veículos que tiveram acesso à decisão.



