O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, nas eleições de 2026, a possibilidade de voto para presos provisórios e adolescentes submetidos a medidas socioeducativas de internação. A Corte afastou, para o pleito deste ano, a aplicação de uma alteração prevista na Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que restringe o alistamento e o voto de pessoas privadas de liberdade.
A decisão considera o princípio constitucional da anualidade eleitoral, segundo o qual mudanças na legislação que alterem o processo eleitoral não podem ser aplicadas a uma eleição realizada menos de um ano após sua entrada em vigor. Como a nova lei passou a valer em março de 2026, a restrição não será aplicada ao pleito deste ano. Para votar, presos provisórios e adolescentes internados precisam estar com a situação eleitoral regularizada e ter cumprido os procedimentos dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral, encerrado em 6 de maio.
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A regra poderá mudar nas eleições seguintes, caso a legislação permaneça vigente. Ao mesmo tempo, dispositivos da Lei Antifacção são questionados no Supremo Tribunal Federal (STF), que realizou em agosto uma audiência pública sobre a norma. Quatro ações diretas de inconstitucionalidade estão em análise na Corte, incluindo questionamentos relacionados a restrições impostas a presos provisórios.
Com informações do portal Pleno News.



