O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por 6 votos a 4, para regulamentar o pagamento de benefícios a magistrados, procuradores e promotores. O voto da ministra Cármen Lúcia foi decisivo para consolidar a posição que permite a conversão de determinadas vantagens em dinheiro, mas com limites e critérios específicos. A Corte fixou um teto de 35% para esse tipo de conversão.
Pela decisão, benefícios como licença-prêmio, férias não gozadas e plantões acumulados só poderão ser pagos em dinheiro se o direito tiver sido adquirido até março de 2026. A conversão passa a ser tratada como exceção, limitada a até 30 dias por ano. O STF também proibiu o pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-creche nesses casos, mantendo, porém, outras verbas indenizatórias fora do teto constitucional.
O tribunal ainda autorizou a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), equivalente a 5% a cada cinco anos de carreira, válida para servidores ativos, aposentados e pensionistas que cumprirem os requisitos. A decisão também permite a acumulação desse adicional com benefícios incorporados até 2006, desde que não haja duplicidade no cálculo do mesmo período de serviço. O STF ressaltou que cabe ao Congresso Nacional legislar de forma mais detalhada sobre a estrutura remuneratória dessas carreiras.
As informações são do portal da Revista Oeste.



