A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, criticou a fundamentação utilizada para conceder perdão judicial a Monique Medeiros no caso da morte de Henry Borel. Em entrevista ao programa POD_i, da GloboNews, ela afirmou que questões relacionadas ao gênero não devem servir como justificativa para a aplicação desse benefício previsto na legislação.
Monique foi condenada pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo e por omissão diante das agressões sofridas pelo filho. No entanto, a juíza Elizabeth Machado Louro extinguiu a punição referente ao homicídio culposo ao aplicar o instituto do perdão judicial. Na decisão, a magistrada mencionou fatores como a cobrança social sobre a maternidade, a cultura patriarcal, a misoginia e a expectativa de perfeição atribuída às mulheres.
Ao comentar o caso, Cármen Lúcia destacou que o perdão judicial é um instrumento legal, mas afirmou que sua aplicação não deve estar vinculada à condição de gênero. A ministra disse ainda que homens e mulheres devem receber tratamento igual perante a lei e que a defesa da igualdade de direitos não significa isenção das responsabilidades previstas no ordenamento jurídico.
As informações são do portal Pleno News.



