O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) divulgou um alerta para esclarecer que o crime de estupro não depende necessariamente de contato físico. A manifestação foi motivada por um caso registrado em Dourados e tem como objetivo corrigir interpretações equivocadas sobre a caracterização da violência sexual, destacando que a legislação brasileira considera outras formas de constrangimento.
De acordo com o órgão, o artigo 213 do Código Penal define estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir ações de natureza sexual. Isso inclui situações como obrigar a vítima a realizar atos contra si mesma, presenciar práticas de cunho sexual ou expor o próprio corpo, inclusive por meio de imagens ou vídeos, sob coação.
O caso que originou o alerta ocorreu em fevereiro, quando um homem teria invadido uma residência com um simulacro de arma de fogo, roubado bens e mantido a vítima em cárcere por cerca de 40 minutos, período em que a obrigou a se despir sob ameaça. A denúncia foi aceita pela Justiça em março, com manutenção da prisão preventiva do acusado. O MPMS ressalta que a ausência de vestígios físicos não impede a comprovação do crime e orienta que denúncias podem ser feitas pelo Disque 180, em delegacias especializadas ou diretamente ao Ministério Público, inclusive de forma anônima.



