A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei Municipal nº 7.600/26, que amplia o direito à meia-entrada para pessoas com deficiência (PcDs), garantindo o benefício também a até dois acompanhantes em eventos com cobrança de ingresso. A medida foi oficializada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (31) e passa a valer para shows, atividades culturais e demais eventos pagos na Capital.
De acordo com a legislação, o acompanhante pode ser qualquer pessoa indicada pela PcD ou por seu representante legal, sem exigência de vínculo familiar ou profissional. A função é prestar apoio em atividades como locomoção, comunicação ou regulação sensorial. A necessidade de acompanhamento será presumida por meio de declaração simples, sendo proibida a exigência de laudos específicos para justificar a presença de até dois acompanhantes.
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A norma também estabelece regras para a comercialização dos ingressos e obriga organizadores e estabelecimentos a informar claramente o direito ao benefício, além de capacitar equipes para atendimento acessível. Práticas consideradas discriminatórias, como constrangimento ou exigência de informações sensíveis desnecessárias, estão vedadas. Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão sofrer advertência, multa inicial de R$ 5 mil — com possibilidade de aumento em caso de reincidência — e outras sanções administrativas previstas na legislação municipal.
As informações são do portal Enfoque MS.



