A publicação da Medida Provisória 1.343/2026, acompanhada das Resoluções 6.077/2026 e 6.078/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estabeleceu novos mecanismos para assegurar o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. As normas preveem sanções para contratantes que descumprirem a tabela e impedem a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) quando os valores estiverem abaixo do mínimo, tornando o transporte irregular nesses casos.
As medidas atendem a uma demanda histórica dos caminhoneiros, intensificada após a paralisação nacional de 2018. Diante das mudanças, lideranças da categoria decidiram suspender a possibilidade de uma nova greve, que havia sido discutida em reunião realizada em Santos (SP) no início de março. A Medida Provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
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O valor do frete mínimo varia conforme características como tipo de carga, número de eixos do veículo e condições de transporte. A legislação também prevê reajustes sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço do diesel. Representantes do governo destacam que as novas regras ampliam a fiscalização e contribuem para coibir irregularidades no setor, enquanto lideranças dos caminhoneiros afirmam que o cumprimento do piso é essencial para garantir renda e condições adequadas de trabalho.
Com informações do portal Agência Brasil.



