A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que suspende os efeitos da Lei Municipal 13.770/2024, de Londrina, que proibia a participação de atletas com identidade de gênero diferente do sexo biológico em competições realizadas em espaços públicos da cidade. A decisão foi tomada na Reclamação 91022, a pedido da Confederação Brasileira de Voleibol.
A entidade alegou que a norma municipal contrariava decisões vinculantes do STF que asseguram autonomia às organizações esportivas para definir seus próprios regulamentos. Segundo a confederação, a aplicação da lei poderia resultar em multa e até na cassação do alvará do evento, realizado no Ginásio do Moringão, além de impedir a participação da atleta Tiffany Abreu, que atende às regras estabelecidas pela CBV.
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Na decisão, a ministra destacou que o STF, ao julgar a ADI 7580, reafirmou a autonomia constitucional das entidades desportivas para se autogovernar e estabelecer critérios técnicos próprios. Para a relatora, a aplicação da lei local geraria insegurança jurídica e representaria retrocesso em políticas de inclusão já validadas pela Corte.
Com a liminar, Tiffany Abreu foi liberada para atuar pelo Osasco São Cristóvão Saúde na fase final da Copa Brasil Feminina de Vôlei. Na semifinal disputada contra o Sesc Flamengo, em Londrina, a equipe paulista venceu por 3 sets a 0, com parciais de 25/21, 26/24 e 25/17. Tiffany marcou o ponto decisivo da partida.
A decisão reacende o debate nacional sobre os limites da autonomia municipal frente à jurisprudência do STF e sobre o papel das entidades esportivas na definição de critérios de participação em competições oficiais.
Com informações do portal Pleno News.



