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Exame ginecológico em adolescente virgem vira disputa judicial e gera debate sobre limites da conduta médica

Foto ilustrativa: Freepik

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a negativa de indenização por danos morais a uma adolescente de 16 anos que acionou a Justiça após ter o hímen rompido durante a realização de uma ultrassonografia transvaginal. O caso teve origem após um exame de Beta HCG indicar resultado positivo para gravidez, o que levou à adoção de protocolos médicos voltados à investigação gestacional.

A jovem afirmou não possuir vida sexual ativa por convicção religiosa e sustentou que o procedimento foi inadequado à sua condição, alegando prejuízos à dignidade, além de impactos físicos e psicológicos. Em primeira instância, a Justiça já havia concluído que não houve falha na conduta médica, entendendo que a equipe agiu dentro dos parâmetros legais ao avaliar o estado de saúde da paciente.

Ao analisar o recurso, a 11ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão inicial. A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, acompanhada por outros dois magistrados, considerou que a ultrassonografia transvaginal configura ato médico autônomo, cabendo ao profissional de saúde definir sua necessidade conforme avaliação clínica. A decisão foi divulgada nesta semana.

As informações são do portal Pleno News.