A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma carta psicografada não pode ser utilizada como prova em um processo de homicídio. A medida atende a um recurso em habeas corpus apresentado pela defesa do acusado contra decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O relator do caso, ministro Rogério Schietti, destacou que esse tipo de documento é “desprovido de mínima idoneidade epistêmica”, ou seja, não possui base racional ou científica que o torne admissível como prova judicial. Ele afirmou que a psicografia está relacionada a um ato de fé, e não a um meio de comprovação objetiva de fatos.
Continue após a publicidade
Com a decisão, o STJ determinou que o juiz responsável pelo processo em Mato Grosso do Sul retire do caso todas as menções à carta psicografada e avalie o impacto da exclusão no andamento da ação penal. Todos os ministros da Sexta Turma acompanharam o voto do relator.
Metrópoles



