O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), via 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, obteve ordem judicial que reitera a obrigação da Prefeitura em executar completamente as diretrizes ambientais previstas no Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental do Lajeado, instituído em 2012. A sentença da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo estabelece como condição para evitar sanções a adoção de medidas já previstas no plano e a apresentação dos registros relativos à averbação da APA.
A decisão impõe uma série de exigências: que a Prefeitura realize os programas ambientais no prazo máximo de 12 meses; que fiscalize terceiros e a concessionária Águas Guariroba; que delimite geograficamente a APA; que publique relatórios periódicos sobre a execução das ações; e que averbe a proteção ambiental nos imóveis rurais situados dentro dos limites da APA. A Justiça entendeu que o município não comprovou a aplicação da maioria das ações — só quatro dos vinte programas originais teriam sido parcialmente implementados, enquanto os sete programas incorporados posteriormente permaneceram sem execução.
Em face do descumprimento dessas obrigações, o juiz responsável fixou multa diária de R$ 10 mil, com teto total de R$ 1 milhão, até que as determinações sejam cumpridas. A Prefeitura tem ainda 15 dias para entregar certidões de matrícula dos imóveis com averbação da APA, sob pena de novas sanções. O pedido de prorrogação feito pela administração municipal foi negado. O MPMS continuará monitorando o caso para assegurar que o plano seja respeitado e efetivado.



