A experiência de conviver com autismo em condomínios tem suas particularidades. Mas, com conhecimento, tolerância e acolhimento, tudo pode ser mais leve.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) estima que 70 milhões de pessoas no mundo vivem com autismo. No Brasil, são cerca de 2 milhões. Isso significa que, em algum momento, você já conviveu – ou vai conviver – com alguém no espectro autista, inclusive no condomínio onde mora.
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O convívio com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode trazer particularidades e até polêmicas. Há histórias de acolhimento e respeito que inspiram, mas também não são raros os relatos de discriminação e intolerância em condomínios, cenário que exige mais informação e empatia.
Entre os principais desafios relatados em prédios com moradores autistas estão:
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discriminação e capacitismo;
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questões de segurança (como sair desacompanhado ou acessar locais de risco);
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atritos com vizinhos e outras crianças;
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reclamações de barulho;
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suspeitas infundadas de maus-tratos;
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eventuais danos ao patrimônio coletivo.
Diante desse quadro, o objetivo desta matéria é conscientizar moradores, síndicos e funcionários sobre o TEA, reforçando a importância da boa convivência e da garantia dos direitos da pessoa autista.
O que é o autismo?
De forma simples, o autismo é uma condição neurológica que faz o cérebro funcionar de forma diferente. Não é uma doença. Segundo Sheila Marcondes, cofundadora da Associação Brasileira de Autismo Conexão (ABRAAC), trata-se de um transtorno que pode afetar principalmente:
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a socialização e os relacionamentos;
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a comunicação verbal e não verbal;
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a sensibilidade a estímulos sensoriais (sons, cheiros, texturas, cores);
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o sono.
Além disso, muitas vezes o TEA vem acompanhado de outras condições, como TDAH, depressão e epilepsia.
Direitos garantidos em lei
A legislação brasileira assegura ampla proteção à pessoa com autismo.
De acordo com a Lei nº 12.764/2012, artigos 3º e 4º, o autista tem direito à vida digna, segurança, lazer, integridade física e moral, sem ser submetido a maus-tratos ou discriminação.
Mais do que isso, o §2º do artigo 1º equipara a pessoa com TEA às pessoas com deficiência (PcD), o que estende a elas os direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/2015, como o uso de vaga especial na garagem do condomínio.
A lei também prevê penalidades severas a quem praticar discriminação contra autistas, que podem incluir multas e até reclusão de até 5 anos. Em outras palavras: impedir uma criança autista de brincar na área comum ou no parquinho é crime.
Barulho: o maior motivo de conflito
Grande parte das reclamações contra moradores autistas em condomínios está relacionada ao barulho, especialmente em horários de descanso. Porém, os direitos da pessoa autista se sobrepõem à lei do silêncio.
Muitos sons e comportamentos são inerentes à condição – como falar alto, pular ou bater objetos – e não podem ser interpretados como atos de desrespeito.
“Devemos tratar os iguais na medida da igualdade e os desiguais na medida da desigualdade.”
Isso significa que a comunidade precisa de tolerância, humanidade e flexibilidade.
Responsabilidade compartilhada
O fato de haver tolerância legal não significa que os responsáveis não tenham deveres. Cabe à família ou cuidadores buscar formas de minimizar os impactos ao coletivo. Alguns exemplos práticos incluem:
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tratamento terapêutico para ajudar no desenvolvimento;
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ajustes no lar, como revestimento acústico, que reduzem os ruídos para os vizinhos;
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diálogo constante com a administração e vizinhança.
Adaptar o apartamento com pisos emborrachados reduziu significativamente as reclamações em seu condomínio.
“Eu sei que meu filho tem direitos, mas meus vizinhos também têm. Faço o máximo para equilibrar isso”, relato de uma mãe.
O poder da comunicação
Outro pilar essencial é a comunicação clara. Informar os vizinhos próximos e a gestão sobre a presença de uma pessoa autista pode fazer toda a diferença.
Placas como “Aqui mora uma pessoa autista” ajudam a trazer compreensão. Além disso, síndicos podem organizar campanhas de conscientização, sempre respeitando a privacidade da família, ou inserir pautas educativas em assembleias, abordando o tema de forma genérica.
A ideia não é gerar pena, mas informar e sensibilizar a comunidade.
Inclusão como caminho
O autismo em condomínios é um convite à coletividade para exercitar a empatia. Situações de barulho, crises ou comportamentos diferentes sempre existirão, mas podem ser encaradas com respeito e acolhimento.
A convivência saudável depende de três palavras-chave: conhecimento, empatia e inclusão.



