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Por 8 votos a 3, STF decide regular as redes sociais

Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela regulação das redes sociais no Brasil, determinando a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). A votação terminou em 8 a 3, com os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques defendendo a manutenção do artigo.

O artigo 19 previa que as plataformas digitais só seriam responsáveis por conteúdos de terceiros caso descumprissem uma ordem judicial para remoção do material. A maioria dos ministros entendeu que as redes sociais devem ser responsabilizadas também se não removerem conteúdos ofensivos após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado, e desde que a Justiça posteriormente confirme a ilegalidade do conteúdo.

Antes do voto decisivo de Nunes Marques, os ministros almoçaram por quatro horas para tentar chegar a um consenso, especialmente sobre a punição das plataformas em casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, tema que gerou divergências.

O ministro Nunes Marques defendeu a manutenção do artigo, afirmando que ele “atinge aos objetivos de bem harmonizar os diversos direitos e garantias fundamentais tratados hoje” e ressaltou que o Congresso Nacional está debatendo esses pontos, sendo o espaço mais adequado para tal discussão.

Por sua vez, o ministro André Mendonça alertou que declarar o artigo inconstitucional poderia afetar a liberdade de expressão, que é “condição de possibilidade do próprio regime democrático e do Estado Democrático de Direito”.

A decisão do STF é um marco importante para a regulamentação das redes sociais no país e sinaliza mudanças nas responsabilidades das plataformas em relação aos conteúdos publicados por seus usuários.