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Lei proíbe músicas com conteúdo inapropriado em veículos recreativos infantis na capital

Imagem: Reprodução / Montagem / Assessoria de Imprensa do Vereador

Foi sancionada nesta terça-feira (17) a lei municipal que impede a execução de músicas com letras de conteúdo sexual, apologia ao crime ou incentivo ao uso de drogas em veículos de recreação que realizam passeios com crianças e adolescentes. A proposta é de autoria do vereador Maicon Nogueira e se aplica a atrações populares como as chamadas “carretas da alegria”.

A legislação prevê penalidades graduais para o descumprimento: advertência na primeira infração, multa de R$ 500 em caso de reincidência, suspensão temporária das atividades na segunda infração e, em casos mais graves, cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização será realizada por órgão municipal designado pelo Poder Executivo.

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O autor do projeto afirma que a proposta tem como objetivo proteger o público infantojuvenil de exposições a conteúdos inadequados durante atividades recreativas. Para o vereador, o ambiente destinado a crianças deve respeitar limites que contribuam para o desenvolvimento saudável e respeitoso, especialmente no que diz respeito à linguagem e à influência cultural.

Fonte: PrefCG.