Foi sancionada nesta segunda-feira (9), em Dourados (MS), a Lei nº 5.350/2025, que impede a contratação ou nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos e empregos públicos. A norma foi publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial do Município e já está em vigor.
A medida, de autoria dos vereadores Sargento Prates, Liandra da Saúde e Dalton, prevê a proibição por 12 anos após o cumprimento integral da pena, inclusive em casos de livramento condicional. A restrição vale para funções comissionadas e efetivas, na administração direta e indireta, incluindo autarquias e fundações municipais.
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A vedação alcança condenações por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, como estupro de vulnerável, corrupção de menores, posse de pornografia infantil e aliciamento pela internet. A norma também exige a apresentação de certidões de antecedentes criminais, emitidas pela Polícia Federal e Justiça estadual, no momento da posse ou contratação. O sigilo dos dados será garantido durante a análise documental.
As informações são do portal MS Informa.



