A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, de forma unânime, reconhecer a prescrição de uma dívida de aproximadamente R$ 17 milhões relacionada ao arrendamento da Fazenda Figueira pela família Name. A decisão, proferida em 18 de fevereiro, resulta na extinção do processo de cobrança e na anulação da penhora sobre a herança de Jamil Name Filho, conhecido como Jamilzinho, e dos bens do espólio de seu pai, Jamil Name.
A origem da dívida remonta a uma confissão de dívida assinada por Jamil Name em 27 de outubro de 2009, em favor de Valdir de Souza Coelho, pai do advogado Antônio Augusto. O montante estava relacionado a um arrendamento da Fazenda Figueira que durou sete anos, mas que foi interrompido pela compra da propriedade. A cobrança da dívida foi suspensa até a resolução de um litígio sobre o imóvel.
O crédito foi transferido para a Companhia de Participações Immacolata Concezione, que moveu uma ação de execução na justiça, pleiteando a penhora dos bens dos herdeiros de Jamil Name. No entanto, a defesa de Jamilzinho contestou a validade da cobrança, alegando que a dívida não deveria ser exigida, uma vez que o imóvel não estava livre de ônus na data do vencimento original, em 26 de outubro de 2010.
O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator do caso, destacou que a exigibilidade da dívida foi suspensa enquanto o imóvel permanecia com indisponibilidades. Ele observou que, mesmo após a remoção das duas primeiras indisponibilidades em 29 de dezembro de 2009, novas restrições foram impostas à propriedade até julho de 2011. Com isso, determinou que o vencimento da dívida fosse considerado a partir da data em que o imóvel estava efetivamente livre de ônus, em 1º de julho de 2011.
Com base nessa interpretação, a prescrição da dívida ocorreu em 1º de julho de 2016, uma vez que a parte exequente não tomou medidas para cobrar o valor até 2021. O tribunal também responsabilizou a Companhia de Participações Immacolata Concezione pelo pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, estimado em cerca de R$ 1,7 milhão.
Conforme destacou o portal O Jacaré, o advogado de Jamilzinho, João Paulo Sales Delmondes, comemorou a decisão como uma vitória que reforça a segurança jurídica e a aplicação correta do direito, permitindo a liberação da herança e dos bens penhorados da família.



