A Justiça determinou que o Facebook excluísse fotos íntimas de uma mulher que foram publicadas por seu ex-companheiro em um perfil falso. A remoção foi realizada dentro do prazo de 48 horas, após um pedido urgente feito pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
A vítima, cuja identidade foi preservada, sofreu graves impactos emocionais e desenvolveu um quadro de depressão devido à exposição de sua intimidade. Ela também buscou medidas protetivas que restringiram publicações envolvendo seu nome, imagem e de seus familiares.
“A mulher enfrentou sérios abalos emocionais e, inclusive, desenvolveu um quadro depressivo grave em razão da exposição de sua intimidade”, explicou a defensora.
Apesar das medidas iniciais, o juízo não havia ordenado a remoção imediata das imagens. Após nova solicitação, a Defensoria argumentou que as publicações configuravam abuso e ofensa à honra da mulher, citando a aplicação do sistema “notice and takedown”, no qual plataformas devem remover conteúdos ilegais ao serem notificadas.
A defensora pública destacou que a violência digital é uma extensão da violência doméstica, utilizando meios tecnológicos para desestabilizar emocionalmente as vítimas.
“A violência digital, caracterizada pelo uso de meios tecnológicos para cometer abusos, é uma extensão da violência doméstica, que busca desestabilizar emocionalmente a vítima”, pontuou a defensora.



