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Alerta: MEIs com Dívidas Podem Ser Excluídos do Simples Nacional

Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em todo o Brasil correm o risco de exclusão do Simples Nacional devido à inadimplência. Juntas, essas empresas acumulam uma dívida total de R$ 26,7 milhões, conforme dados da Receita Federal.

Entre os devedores, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs, tornando-se os maiores devedores do sistema, de acordo com a Receita, que ressalta que esses números não representam o total de débitos com órgãos federais.

Os microempreendedores que não regularizarem suas pendências com o Fisco até 1º de janeiro de 2025 serão automaticamente excluídos do Simples Nacional. No caso dos MEIs, isso significa que também serão desenquadrados do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei) a partir dessa data.

O Simples Nacional é um regime especial que unifica a arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e empresas de pequeno porte. Ele permite que as empresas realizem um único pagamento que engloba diversos tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), além da contribuição patronal para a Previdência.

Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) um aviso sobre a possível exclusão das empresas e suas pendências. Os empreendedores devem acessar o portal do Simples ou o portal e-CAC da Receita Federal para verificar notificações. O acesso deve ser feito através de uma conta gov.br de nível prata ou ouro ou por meio de um certificado digital.

Contestação

Caso as empresas ou MEIs considerem que a cobrança é indevida, podem contestar a situação. Para isso, é necessário apresentar a queixa ao delegado de Julgamento da Receita Federal em sua região. Os contatos das Delegacias de Julgamento podem ser consultados no site da Receita. O protocolo de contestação deve ser realizado pela internet.

A Receita informa que as empresas que regularizarem todas as suas pendências dentro do prazo estipulado poderão permanecer no regime do Simples Nacional.

Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

Cerca de 20 milhões de empresas que perderam o prazo para cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico agora estão sendo registradas de forma compulsória. O prazo para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte se cadastrassem voluntariamente encerrou no dia 30 de setembro.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital gratuita que facilita o acompanhamento de citações e comunicações de todos os tribunais brasileiros, substituindo cartas físicas e oficiais de Justiça por um sistema online.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 271.585 empresas dessas categorias se inscreveram. Embora o prazo tenha se encerrado, o sistema continua aberto para novos cadastros, desde que o CNPJ da empresa não esteja já inserido de forma compulsória.

Para verificar se a empresa foi registrada compulsoriamente, o empresário deve acessar o Painel de Monitoramento do Domicílio Judicial Eletrônico. Com informações do Pleno News.