O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez críticas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que visa permitir a derrubada de decisões monocráticas da Corte. A PEC foi aprovada na última semana pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, mas enfrenta forte oposição de alguns ministros do STF, incluindo Gilmar Mendes.
Em entrevista concedida à CNN nesta segunda-feira (14), Gilmar classificou a proposta como algo “extravagante” e “fora do comum”, sugerindo que a medida seja barrada no Congresso. Ele destacou a incoerência da PEC e seu possível “impacto negativo” sobre o equilíbrio entre os poderes no Brasil.
“Não acredito que essa proposta passe pela porta, que algum contínuo no Congresso não vá barrar essa proposta, porque ela é tão extravagante, que é uma estrovenga”, afirmou o ministro.
Referência Histórica ao Regime de Getúlio Vargas
Gilmar Mendes também fez questão de lembrar que uma medida similar esteve em vigor durante o período do Regime de Getúlio Vargas (1937-1945), quando o Congresso tinha o poder de derrubar decisões do STF. Ele associou a PEC atual a uma tentativa de retrocesso, remetendo à Constituição de 1937, que permitia ao Legislativo cassar decisões do Judiciário.
“Isso já existiu no Brasil, na Constituição de 1937, a carta de Getúlio Vargas, que dizia que o Congresso poderia derrubar medidas aprovadas pelo Supremo. Leis declaradas inconstitucionais, o Congresso poderia cassar (…) Mas isso é de tão triste memória, que a gente nem deveria lembrar disso. É um vexame que estejamos discutindo isso num país democrático”, criticou Mendes.
Sobre a PEC 8/2021
A PEC, que teve origem no Senado, visa limitar o poder de decisões monocráticas no STF. Essas decisões, tomadas por um único magistrado, podem suspender a eficácia de leis ou atos normativos dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados ou do Senado. A proposta ainda permite decisões monocráticas durante o recesso do Judiciário em casos de grave urgência, mas exige que essas decisões sejam revisadas por um colegiado em até 30 dias após o término do recesso.
Apesar de ter sido aprovada na CCJ da Câmara, a PEC ainda precisa passar por votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para entrar em vigor.



