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MPE Aponta Irregularidades e Pede Impugnação da Candidatura de Tiago Vargas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou um pedido de impugnação da candidatura à reeleição do vereador de Campo Grande, Tiago Vargas (PP). A situação do parlamentar se complica ainda mais com a falta de quitação eleitoral devido a uma multa eleitoral, conforme indicado em uma certidão anexa ao pedido de registro de candidatura.

Tiago Vargas, que ganhou notoriedade por suas críticas aos políticos, enfrenta dificuldades desde que foi expulso da Polícia Civil. Ele tentou, sem sucesso, obter liminares para reverter sua demissão pelo Governo do Estado, tendo seus pedidos negados em todas as instâncias judiciais. Isso resultou em um período de inelegibilidade de oito anos.

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As decisões mais recentes contra Vargas vieram da juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 3ª Vara de Fazenda Pública, e do desembargador Marcelo Câmara Rasslan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. As tentativas de Vargas de utilizar novos fatos, como a punição do médico Dr. Lívio pelo Conselho Regional de Medicina, não surtiram efeito.

Apesar de sua popularidade nas urnas, onde foi o vereador mais votado em 2020 com 6.202 votos, e ter obtido 18,2 mil votos na eleição para deputado estadual, Vargas já havia enfrentado problemas semelhantes em 2022, quando teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, ficando inelegível e perdendo a chance de assumir qualquer cargo eletivo.

O novo pedido de impugnação apresentado pela promotora Grázia Strobel da Silva Gaifatto, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, destaca a pendência da multa eleitoral não quitada, o que torna Tiago Vargas inapto a disputar o pleito. Segundo o documento, a falta de quitação eleitoral impede o deferimento do pedido de registro de candidatura.

“No caso dos autos, o requerente não se enquadra nas hipóteses de quitação eleitoral, apresentando falta de quitação, não atendendo à mencionada condição de elegibilidade, o que impede o deferimento do seu pedido de registro de candidatura”, diz o documento assinado em 19 de agosto.

“Constituindo a quitação eleitoral, destarte, requisito indispensável ao registro de candidatura (condição de elegibilidade, na visão do próprio TSE), forçoso concluir, portanto, que o indeferimento do registro do candidato é medida que se impõe”, concluiu.