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Justiça manda tirar do ar perfis de Pablo Marçal em redes sociais

Foto: Renato Pizzutto/Band

Uma decisão judicial ordenou a suspensão temporária dos perfis nas redes sociais do candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB). A liminar, concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), estabelece que, até o término das eleições, as contas do candidato no Instagram, YouTube, TikTok e X (antigo Twitter), além de seu site, devem ser removidas do ar.

Na decisão, Patiño Zorz afirma que “há indicativos que haja uma transposição de limites na conduta do requerido Pablo, no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados ‘cortes’. Para mais, saber se a monetização dos ‘likes’ obtidos nos sucessivos ‘cortes’, permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica ou mesmo se há guarida para reconhecer o uso indevido da comunicação”.

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A decisão, que atende a um pedido do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, ainda cabe recurso. Em seu perfil nas redes sociais, a candidata disse que Marçal “caiu no antidoping”.

“Com essa decisão, o que a Justiça Eleitoral está apontando é que há suspeitas concretas de que o Marçal fez uso de recursos ilegais para se promover nessas eleições. É uma decisão liminar. Basicamente, Pablo caiu no antidoping”, escreveu.

A campanha de Marçal classificou a medida como “censura” ao candidato.