AGORA
AGORA NO PORTAL

Últimas matérias

Motoristas de aplicativo são proibidos de usar adesivos de candidatos

O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu uma recomendação que proíbe motoristas de aplicativos de utilizarem adesivos de propaganda eleitoral em veículos usados para transporte de passageiros. A orientação está fundamentada no art. 37 da Lei nº 9.504/97, que estabelece que veículos particulares que prestam serviços públicos de transporte não podem exibir propaganda eleitoral, tanto interna quanto externamente. Isso inclui ônibus de transporte coletivo urbano e, agora, veículos de aplicativos.

A promotoria argumenta que, embora veículos cadastrados em aplicativos não necessitem de concessão ou autorização do Poder Público para operar, o fato de serem acessíveis a todos justifica a proibição de propaganda eleitoral nesses veículos.

A recomendação também segue o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), expresso na Resolução n. 785/2022, que regulamentou as eleições de 2022. O art. 22 dessa resolução proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em táxis, motos de entregadores, veículos de aplicativos como Uber e 99, ônibus, veículos de transporte alternativo e qualquer veículo particular que esteja prestando serviço a órgãos públicos.

Segundo o promotor Nicolau Bacarji Júnior, a violação dessas regras pode resultar em multa e pode configurar abuso de poder econômico e político, afetando a igualdade entre os candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores, o que comprometeria a integridade das eleições.

O promotor enfatiza que a recomendação tem o objetivo de prevenir infrações eleitorais e proteger a boa-fé dos envolvidos no processo eleitoral.

“Aos partidos políticos, federações, coligações e candidatos: Que se abstenham de disponibilizar adesivos de propaganda eleitoral a motoristas cadastrados em aplicativos de transporte, para evitar que sejam afixados nos veículos; 02. Às empresas de Transporte por Aplicativo (‘UBER’, ‘99 POP’, ‘In Drive’, ‘Bolt’ e ‘Lyft’): Que notifiquem e orientem seus motoristas cadastrados a não colocar qualquer adesivo de propaganda eleitoral, conforme determina a legislação vigente. Encaminhe-se esta recomendação aos presidentes dos partidos locais e às empresas de transporte por aplicativo atuantes na capital”, determinou Bacarji Júnior.