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Justiça retoma julgamento que pode anular contratos do Consórcio Guaicurus em Campo Grande

Ilistrativa. Foto: Prefeitura de Campo Grande/Divulgação

A 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), retoma nesta quinta-feira (04) o julgamento que pode anular o contrato milionário do Consórcio Guaicurus com o município de Campo Grande. O julgamento foi pausado após a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva pedir vista no último dia 20 de junho.

O Consórcio Guaicurus é questionado na justiça por indícios claros de corrupção e incapacidade da empresa de ônibus em prestar um serviço firmados contrato. A ação é movida pela 30ª Promotoria da Comarca de Campo Grande em uma ação civil pública.

Em sessão anterior, o desembargador Alexandre Raslan, relator do processo, negou os recursos e manteve a sentença que não anulou o contrato das empresas de transporte coletivo.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, no dia 17 de julho de 2023, julgou improcedente os pedidos do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contra o Consórcio Guaicurus.

O que diz a promotoria:

O promotor Fábio Ianni Goldfinger apontou cenário ‘nitidamente caótico’ e destacou que, mesmo vencedor do processo licitatório de 2012, o Consórcio ainda “não conseguiu satisfazer a população” e que, ainda, o processo licitatório tem indícios de corrupção desde antes de ter sido lançado.

“O Consórcio Guaicurus apenas sagrou-se vencedor da Concorrência nº 082/2012 pois sua vitória já tinha sido previamente ajustada (ou comprada, visto que efetuou pagamentos ao escritório de Sacha Reck e Guilherme Gonçalves para que estes, em contato com o Município de Campo Grande, providenciasse seu êxito na licitação fraudulenta)”, apontou na manifestação do MPMS.

Irregularidades apontadas pelo MPMS

No processo, o MPMS elencou uma série de irregularidades identificadas durante a investigação e que, na visão da 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, são suficientes para anulação do contrato. As informações são do portal Midiamax.

– Apresentação de garantia de proposta das empresas concorrentes antes da sessão pública de abertura dos envelopes com as propostas;
– Determinação do município de que empresa vencedora pagasse R$ 5,5 milhões ao município em 180 dias;
– Ausência de justificativa técnica da empresa vencedora sobre exigências de frota e serviço;
– Modelo da licitação no formato melhor técnica e preço que reduziu a competitividade do certame;
– Ausência de parecer técnico que justificasse a composição do valor da outorga estabelecido em 70% “técnica” e 30% “preço”;
– Irregularidade do município em cobrar R$ 3 mil das empresas concorrentes para retirar cópia de documentação física referente ao edital de concorrência.