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Tribunal de justiça mantém Claudinho Serra fora da cadeira com tornozeleira

Vereador Claudinho Serra - Câmara Municipal de Campo Grande

Em julgamento de mérito, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter o vereador Claudinho Serra (PSDB), preso no âmbito da Operação Tromper, fora da cadeia.

Conforme noticiado pelo Star Mídia News, o vereador foi preso acusado de fraude, crimes de peculato, corrupção passiva e formação de organização criminosa. Serra passou 23 dias na prisão, no mês passado.

No dia 26 de abril, o parlamentar foi solto através de um habeas corpus concedido pelo desembargador José Ale Ahmad Netto, da 2ª Câmara Criminal do TJMS.

Em seguida, a Câmara Municipal confirmou as medidas cautelares estabelecidas pelo desembargador para que o vereador tucano fosse libertado, como por exemplo, a de usar tornozeleira eletrônica, entre outras. 

“Houve vista apenas para análise da questão da competência. Pois, eu sustento que a Vara Criminal de Sidrolândia não tinha competência para analisar e deferir as medidas cautelares que quebra de sigilo, busca e apreensão e etc. Há um Provimento do TJMS que prevê que nestes casos de investigações realizadas por órgãos de combate à organização criminosa (como GECO, GAECO e outros) a competência é de uma das seis varas criminais de Campo Grande, com atribuição para atuarem em todo o Estado”, afirmou o advogado de Claudinho Serra.

Segundo o Ministério Público, Claudinho chefiou um esquema de corrupção na cidade de Sidrolândia, no período em que ele foi Secretário de Fazenda daquele município. A prefeita da cidade é a sogra dele, Vanda Camillo (PP).

Com a confirmação das medidas pela Câmara Criminal, veja as condições para que o parlamentar continue solto:

São elas:

  • Comparecer mensalmente em juízo para comprovar seu endereço;
  • Não frequentar bares ou restaurantes, ou locais de aglomeração de pessoas;
  • Não se aproximar das testemunhas. 
  • Comparecer a todos os atos processuais a que for intimado,
  • Não poderá se ausentar da comarca de seu domicílio sem prévia autorização,
  • Será monitorado por tornozeleira eletrônica e, por fim, não poderá sair de casa à noite, das 20h às 6h.