AGORA
AGORA NO PORTAL

Últimas matérias

Funai está proibida de distribuir lona a indígenas que invadiram terras

A Justiça Federal no Paraná determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) se abstenha de entregar lonas, madeiramento, ferramentas e outros materiais que possam ser usados para construção de abrigos/moradias às comunidades indígenas que ocuparam propriedades rurais das cidades de Guaíra e Terra Roxa, no oeste paranaense. Consultada, a fundação informou que recorrerá da decisão.

A sentença foi proferida nesta terça-feira (23), pelo juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama – o mesmo que, na última sexta-feira (19), autorizou a reintegração de posse de áreas rurais que o grupos avá guarani invadiram sem a permissão judicial.

Na decisão, o juiz federal afirma que a entrega dos materiais de construção pela Funai contraria “o propósito de desocupação do imóvel” manifesto nas “ordens judiciais vigentes”, que determinam “expressamente a desocupação dos imóveis pelos indígenas”.

“Em que pese a missão institucional da Funai de prestar assistência às comunidades indígenas e se garantir o mínimo existencial, cumpre observar que a fundação, que inclusive integra o polo passivo, e os demais órgãos públicos que atuam no litígio têm o dever de colaborar com a execução das decisões judiciais e, em especial, estimular o cumprimento voluntário como forma de prevenir a desocupação forçada e os possíveis conflitos daí decorrentes”, sustenta o magistrado.

A decisão judicial ocorreu após a coordenação regional da Funai solicitar o apoio da Polícia Federal (PF) para entregar kits de suprimentos aos indígenas que participam do que classificam como um “processo de retomada de seus territórios originários”.

Com informações da Agência Brasil.